É de Responsabilidade do Pesquisador:

- Utilizar apenas os animais aprovados pela CEUA.  Atenção ao número, espécie, gênero e peso.

- Enviar EMENDA em caso de alterações nos protocolos experimentais, de alterações no número de animais, atualização do cronograma do projeto que implique no prolongamento do estudo, atualização dos membros da equipe.

- Enviar Relatórios Parciais anualmente e o Relatório Final no encerramento do projeto ao CONCEA por meio do Sistema da CEUA, conforme Decreto nº 6.899 de 15 de julho de 2009, Cap. IV, Art. 44, Inciso VIII - CONCEA.

- Enviar todos os documentos aprovados pela CEUA para o Coordenador e Responsável Técnico do Biotério.

Informamos que todos os dados dos projetos em andamento ou finalizados, inclusive os Relatórios Parciais ou Finais preenchidos pelos próprios Pesquisadores, são enviados ao CONCEA. Portanto, recomendamos que os pesquisadores tenham atenção ao número de animais efetivamente utilizados em suas pesquisas, conforme aprovação da CEUA e requisitado aos centros fornecedores.  

Para mais informações sobre as Responsabilidades do Pesquisador, consultar as seguintes legislações do CONCEA:

- Resolução Normativa nº 55, de 5 de outubro de 2022 (DBCA).

- Resolução Normativa nº 32, de 6 de setembro de 2016.

- Resolução Normativa nº 49, de 7 de maio de 2021.