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O foco do “Manual de Responsabilidade Técnico-Sanitária dos Estabelecimentos que Criem ou Utilizem Animais para Atividade de Ensino e Pesquisa Científica” é a atuação técnico-sanitária do médico-veterinário responsável técnico, mas também aborda a importância da atuação multidisciplinar, com a finalidade de uniformizar os procedimentos para o Sistema CFMV/CRMVs e auxiliar o médico-veterinário nas atividades de responsabilidade técnica frente às instituições e aos estabelecimentos.
Para acessar o Manual de Responsabilidade Técnica de Biotérios, clique aqui.
Fonte: Conselho Federal de Medicina Veterinária - https://www.cfmv.gov.br/manual-de-responsabilidade-tecnica-de-bioterios/comunicacao/publicacoes/2022/11/09/#1
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Resolução Normativa CONCEA nº 51, de 19 de maio de 2021, Capítulo VI, Artigo 13: "Biotérios ou Instalações animais que produzam, mantenham ou utilizem animais em atividades de ensino ou de pesquisa científica devem estar adequados para atender ao bem-estar animal da espécie utilizada e deverão estar vinculados, na plataforma CIUCA, às suas respectivas CEUAs."
Resolução Normativa CONCEA nº 50, de 13 de maio de 2021, Capítulo VI, Artigo 13: "É dever das instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em atividades de ensino ou pesquisa científica manter o cadastro atualizado no sistema CIUCA, no tocante à instituição, às CEUAs e às instalações animais."
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Os Biotérios têm por objetivo dar suporte às atividades científicas e educacionais da Universidade Federal de São Paulo.
Independente da categoria Experimentação, Criação e/ou Manutenção, cada biotério deve atender às exigências da Lei 11.794, de 8 de outubro de 2008 (Lei Arouca), da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos (DBCA) e das Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
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