O Pesquisador DEVE enviar uma Emenda à CEUA no sistema, em caso de:

- Alterações nos protocolos experimentais;

- Alterações no número de animais;

- Atualização do cronograma do projeto que implique na extensão da vigência do estudo;

- Atualização dos membros da equipe;

- Outra alteração qualquer.

Resolução Normativa do CONCEA nº 55/2022, itens 5.4.4 e 6.1.4

Os pesquisadores terão 60 dias para responder as pendências dos projetos após o recebimento do parecer da relatoria.

Caso não seja atendido o prazo estabelecido, o processo de análise será encerrado automaticamente pelo sistema.

 

Para baixar o Termo de Ciência para Médicos Veterinários, clique aqui.  

 

ATENÇÃO: Este termo deve ser anexado no Formulário 4 durante a submissão do projeto quando o Médico Veterinário é integrante da equipe na elaboração do projeto de pesquisa ou protocolo de ensino e na execução dos procedimentos experimentais.

É de Responsabilidade do Pesquisador:

- Utilizar apenas os animais aprovados pela CEUA.  Atenção ao número, espécie, gênero e peso.

- Enviar EMENDA em caso de alterações nos protocolos experimentais, de alterações no número de animais, atualização do cronograma do projeto que implique no prolongamento do estudo, atualização dos membros da equipe.

- Enviar Relatórios Parciais anualmente e o Relatório Final no encerramento do projeto ao CONCEA por meio do Sistema da CEUA, conforme Decreto nº 6.899 de 15 de julho de 2009, Cap. IV, Art. 44, Inciso VIII - CONCEA.

- Enviar todos os documentos aprovados pela CEUA para o Coordenador e Responsável Técnico do Biotério.

Informamos que todos os dados dos projetos em andamento ou finalizados, inclusive os Relatórios Parciais ou Finais preenchidos pelos próprios Pesquisadores, são enviados ao CONCEA. Portanto, recomendamos que os pesquisadores tenham atenção ao número de animais efetivamente utilizados em suas pesquisas, conforme aprovação da CEUA e requisitado aos centros fornecedores.  

Para mais informações sobre as Responsabilidades do Pesquisador, consultar as seguintes legislações do CONCEA:

- Resolução Normativa nº 55, de 5 de outubro de 2022 (DBCA).

- Resolução Normativa nº 32, de 6 de setembro de 2016.

- Resolução Normativa nº 49, de 7 de maio de 2021.


 

Para baixar o Termo de Confidencialidade e Sigilo, clique aqui

 
ATENÇÃO: 

(1) O Termo de Confidencialidade e Sigilo deve ser preenchido por TODOS os Alunos de Graduação e Pós-Graduação na equipe, inclusive Pós-Doutorandos como executantes do projeto.

(2) O termo acima deve ser preenchido com o CPF e nome do Aluno/Executante do projeto no primeiro parágrafo do termo, estar assinado e datado pelo Aluno/Executante e pelo Professor/Orientador/Supervisor. 

(3) Este termo deve ser anexado no Formulário 4 durante a submissão do projeto no sistema.

 

Por que TODOS os alunos de Graduação e Pós-graduação, inclusive Pós-doutorandos, devem assinar esse termo?

Esse documento garante ao Professor/Docente/Orientador/Supervisor que todos os integrantes da equipe estão cientes da confidencialidade e sigilo do projeto ou das informações obtidas no laboratório.